O Decreto Legislativo de 8 de junho de 2001, nº 231 introduz a”Disciplina da responsabilidade administrativa das pessoas jurídicas, sociedades e associações sem personalidade jurídica”.
Todavia é previsto que a empresa não é responsável, se for aprovado e aplicado efectivamente um modelo de organização, gestão e controle idôneo, para prevenir os crimes especificados no decreto e nomeado um Conselho de Vigilância, com a tarefa de supervisionar o funcionamento e a observância do mesmo modelo.
Desde 1 de Dezembro de 2009, a CSTRents tem vindo a cumprir a legislação acima referida através da adopção do Modelo de Organização, gestão e controle, em que o Código de Ética é uma parte integrante.
Código de Ética
Princípios do Modelo 231/2001